No contexto de combate a crimes cibernéticos: Quadro legal moçambicano responde ás exigências internacionais

No contexto de combate a crimes cibernéticos: Quadro legal moçambicano responde ás exigências internacionais

Dados foram avançados por especialistas durante o workshop organizado pela União Europeia nos dias 06 e 08 de Setembro sobre o relatório da Global Action on Cybercrime Extented – Legislative Analysis Report Mozambique. O evento tinha como objectivo, aferir se as previsões da Convenção de Budapeste estão contempladas no actual quadro legal moçambicano, quer no código penal, código do Processo Penal, e Lei da Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, quer ainda, porventura, noutras disposições legais existentes. No workshop participaram vários intervenientes sociais nacionais e internacionais, com interesse nessas matérias, nomeadamente o Instituto Nacional de Tecnologia de Informação e Comunicação (INTIC), a Procuradoria Geral da Republica (PGR), a Assembleia da República e outros. O Workshop online teve dois oradores, personalidades da área, que demostraram o conhecimento integral da Legislação moçambicana e internacional. Pedro Verdelho e J. Trindade, ambos portugueses, explicaram detalhadamente e comparando artigos dos códigos moçambicanos e da Convenção de Budapeste. Clarificaram que o Código Penal moçambicano abrange a maioria das disposições de Direito Penal Substantivo da convenção de Budapeste. Os oradores acrescentaram que em relação à Cooperação Internacional, a legislação Nacional em matérias de cybersegurança apresenta uma abordagem semelhante com a Convenção de Budapeste que combate o uso de TIC para fins criminais. Não obstante, sublinharam existir base legal que permite a Moçambique cooperar com outros países. Pedro Verdelho, Director do Gabinete Nacional de Coordenação na área do Cibercrime em Portugal, considerou que vários Artigos da Constituição da República, do Código Penal, código do Processo Penal, e Lei da Cooperação Jurídica Internacional e outros instrumentos legais que versam matérias de cibercrime em Moçambique já cobrem a maioria das disposições Substantivas da Convenção de Budapeste, embora alguns ainda precisam estar alinhadas, redefinidas ou mesmo adaptadas e as matérias relativas a cibercriminalidade também estão contempladas -concluíram os oradores. É de salientar que Moçambique manifestou recentemente seu interesse de adesão à convenção de Budapeste, que combate o uso das Tecnologias de informação e comunicação para fins criminais.

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