Movitel pretende implementar assinaturas digitais

Movitel pretende implementar assinaturas digitais

O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e a Movitel, reuniram se hoje, 02 de Maio de 2024, para avaliarem a viabilidade da implementação do Sistema de Certificação Digital para aquela instituição de telefonia móvel.

A delegação da Movitel foi liderada pelo Director Comercial, Celso Soares e do INTIC, pelo Director da Divisão de Licenciamento e Certificação, Eng.Laisse Mucavele.

Mucavele, fez apresentação do sistema de certificação digital de Moçambique, mencionou os requisitos para uma entidade certificadora. Segundo Laisse para ser entidade certificadora  é preciso primeiro Identificar, no mínimo, uma entidade credenciada para assumir o papel de Entidade de Registo (ER); Apresentar a relação de possíveis fornecedores de serviços de suporte; Política(s) do(s) serviço(s) que se pretendem admitir no SCDM; Declaração de Práticas do(s) serviço(s) para os quais é solicitada admissão ao SCDM; Arquitectura detalhada da infra-estrutura PKI (instalações, tecnológica, pessoal, etc) que dá suporte aos serviços; Avaliação de risco; Amostras de teste de todos os tipos de certificados a emitir; Uma cópia da Declaração de Divulgação de Princípios (PKI Disclosure Statement).

A Movitel Pretende ser uma entidade certificadora do 2° nível do sistema de certificação digital. com isso, terá autonomia para certificar outras instituições, concedendo lhes certificados digitais.

 Mucavele fez igualmente a demonstração da assinatura digital, esclareceu que neste momento o serviço está na fase piloto e que são efectuadas assinaturas simples e básicas.

Também apelou às empresas para obedecerem ao Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais, aprovado pelo Conselho de Ministros, através do Decreto 59/2023 de 27 de Outubro, em particular os aspectos referentes à segurança cibernética, bem como o cumprimento do estabelecido na Lei nº 3/2017 de 9 de Janeiro, Lei de Transações Eletrônicas, no capítulo de Protecção de Dados, dentre outros instrumentos legais.

De referir que o sistema de certificação digital tem como objectivo facilitar operações virtuais, garantir a segurança e agilidade nos documentos, contribuindo para combater a circulação de documentos falsificados no espaço digital. Além disso, a certificação digital confere aos documentos digitais a mesma validade jurídica da assinatura convencional.

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