Em vigor o regime jurídico do domínio “.MZ”

Em vigor o regime jurídico do domínio “.MZ”

A gestão do domínio “.mz” é da competência do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), na sua qualidade de Entidade Reguladora, ao abrigo da Lei no 3/2020, de 9 de Janeiro, que estabelece os princípios, normas gerais e o regime jurídico das transacções electrónicas em geral, do comércio electrónico e do governo electrónico em particular, visando garantir a protecção e utilização das tecnologias de informação e comunicação.

De acordo com o regulamento, a gestão e operação do domínio “-mz” e os respectivos subdomínios, bem como o licenciamento dos agentes de registo, são da responsabilidade do INTIC, que nos termos da lei é a entidade reguladora.

Qualquer provedor de serviços de tecnologias de informação e comunicação pode requerer o estatuto de agente de registo junto da entidade reguladora, incluindo empresas estrangeiras desde de que estejam em conformidade com o ordenamento jurídico nacional.

O regulamento considera oficiais os domínios de “.mz” directamente registados sob o domínio “-mz” ou seus subdomínios, nomeadamente .gov.mz, .co.mz, .edu.mz, .ac.mz, org.mz, .net.mz, .mil.zm e .adv.mz, estando a criação de qualquer novo subdomínio oficial dependente de autorização da entidade reguladora, preenchido o requisito de 2000 subscrições, entre outros.

O regulamento dispõe que a entidade reguladora deve bloquear ou remover imediatamente qualquer nome de domínio que violar alguma disposição impositiva, em função da gravidade da infracção.

Entre as infrações que podem justificar o bloqueio ou remoção, o regulamento aponta o que tipifica como a prática reiterada de registos especulativos e açambarcamento de nomes de domínios por parte de um mesmo titular com o objectivo de perturbar actividades de terceiros ou atrair utilizadores da Internet, gerando confusão sobre a titularidade do domínio. 

São devidas taxas regulatórias pelos actos inerentes ao registo, renovação ou reserva de nome de domínio ou subdomínio “.mz”, bem como ao licenciamento de agentes de registo. A taxa de reserva de nome é de 10.000,00 meticais, enquanto o registo é de 1.300,00 meticais e 1.500,00 meticais, conforme se trate do escalão II ou I, que correspondem aos subdomínios Gov, Org, Edu e Ac, para II e Co, Net, Adv para o I. 

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