A Adesão de Moçambique à Convenção de Budapeste deverá salvaguardar a integridade e soberania do Estado

A Adesão de Moçambique à Convenção de Budapeste deverá salvaguardar a integridade e soberania do Estado

A advertência foi feita no âmbito do segundo dia do seminário sobre Legislação em matérias de cibercriminalidade e provas electrónicas, no primeiro tema relativo a competências processuais, apresentado por José Luís Trindade, especialista do Conselho da Europa. Na ocasião, o perito referiu que o Direito moçambicano satisfaz a maioria das disposições processuais da Convenção de Budapeste, embora alguns Artigos deste instrumento legal careçam de harmonização.

Numa outra abordagem, Trindade esclareceu que em relação à busca e apreensão de dados informáticos armazenados, cada País membro adoptará as medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para habilitar as suas autoridades competentes a ordenar a qualquer pessoa que conheça o funcionamento do sistema informático nele contidas, de acordo com o Artigo 19 da Convenção sobre o cibercrime. O orador chamou atenção ainda na sua explanação, que durante o processo de harmonização da Legislação moçambicana sobre cibercriminalidade e provas electrónicas com instrumentos internacionais, deve-se salvaguardar a integridade e soberania do Estado.

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