Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais devem efectuar o registo e licenciamento

Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais devem efectuar o registo e licenciamento

Entra em vigor, a partir do dia 27 Janeiro de 2024, o Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Eletrónicos e dos Operadores de Plataformas Digitais aprovado pelo Decreto 59/2023 de 27 de Outubro, pelo Conselho de Ministros, cujo objectivo é regular, supervisionar e estabelecer os mecanismos e procedimentos para o registo e licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais.

Com a entrada em vigor do Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Eletrónicos, Moçambique passa a ter uma base de dados sobre as entidades que prestam este tipo de serviços, contribuindo para a garantia da segurança cibernética a pessoas e entidades diversas na ocorrência de ataques cibernéticos, mas também na dimensão económica uma vez que o dispositivo impede a concorrência desleal e facilita o trabalho de todos intervenientes.

De referir que, paralelamente a esta aprovação, os Operadores Intermediários de Serviços Electrónicos e os Operadores de Plataformas Digitais passam a efectuar o registo provisório previsto na Deliberação n.º 7, de 8 de Setembro de 2023, do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, (INTIC) IP, entidade reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação em Moçambique, por forma a entrarem em conformidade com as exigências do regulamento.

O Provedor Intermediário de Serviços Electrónicos e o Operador de Plataformas Digitais são pessoas jurídicas que realizam transacções comerciais e financeiras a partir da Internet, fornecendo o acesso, hospedagem, transmissão e indexam conteúdos, produtos e serviços originados por terceiros.

Nestes termos, os provedores intermediários de serviços electrónicos e os operadores de plataformas digitais a operarem em Moçambique, devem, desde já, efectuar o registo nas instalações do INTIC, Rua José Mateus n.º 437, Cidade de Maputo ou através do link https://www.intic.gov.mz, para obtenção de formulário, procedimentos e requisitos.

Consulte o Regulamento

Comments are closed here.